“É vedado ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.” (Cap.5, Art. 39). “É vedado ao médico deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.” O médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, a menos que traga benefícios para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
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