segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Novo código de Ética


O novo Código de Ética Médica (CEM) surgiu após dois anos de deliberações, em 13 de abril de 2010 este passa a valer, composto de um preâmbulo com 6 incisos, 25 incisos de princípios fundamentais, 10  incisos sobre “direitos”, 118  artigos de normas deontológicas (sobre “deveres”), e 4 incisos de disposições gerais, levando em conta códigos de ética de outros países, considerou também posicionamentos que já integram pareceres, o progresso científico e tecnológico e elementos da lei, uma vez que o código de ética está subordinado à Constituição. O código de ética serve como guia para a atuação dos Conselhos de Medicina assim como serve como referência para a atuação dos médicos em sua prática, sendo assim, buscou-se um Código justo, uma vez que o serviço médico deve ser sempre equilibrado entre o serviço ao indivíduo, a saúde pública e ao bem-estar da sociedade. O médico tem no Código a preservação de sua independência profissional, por isso a preocupação ética de eliminar conflitos.
O novo Código de Ética preserva a essência do CEM anterior, que trata dos direitos dos médicos, da responsabilidade profissional, da relação com pacientes e familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre médicos, do ensino e da pesquisa médica, e da publicidade médica, etc.
 No preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso, tornando a autonomia um dos itens de maior destaque. O novo Código reforça o caráter antiético da distanásia, o prolongamento artificial da vida do paciente, sem perspectiva de cura ou melhora. Apresenta o conceito de cuidado paliativo. O código diz também que o médico, quando autor de artigos ou professor, deve declarar relações com a indústria de medicamentos, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.  O artigo 72 do novo Código diz que é proibido ao profissional estabelecer vínculo com empresas que divulgam ou comercializam planos de financiamento, cartões de abatimentos ou consórcios para procedimentos médicos. É confirmada neste código a essencialidade do sigilo, assim como também a proibição de discriminação de qualquer forma na prática médica. O novo Código diz respeito às habilidades e qualidades que a sociedade exige do médico. Por isso a relevância da habilidade profissional e o reconhecimento de seus limites. O artigo 106 do código proíbe o uso de placebo quando já existir um medicamento eficaz contra a doença em questão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário